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O presente REGULAMENTO está vinculado e parte integrante do CONTRATO DE ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO E ADMINISTRAÇÃO NO EVENTO CIPRO - Expolab 2024, simplificadas neste regulamento como EVENTO - firmado entre a empresa expositora (denominada, no contrato e neste MANUAL, de EXPOSITOR).

Este regulamento contém normas, informações e especificações que, além de disciplinar, orientam e auxiliam o EXPOSITOR, destacando seus direitos e obrigações.

1.1 - A alegação do desconhecimento das normas aqui estabelecidas não exime o EXPOSITOR e os seus contratados (montadores, decoradores, subcontratados e demais envolvidos) das penalidades, multas, sanções e responsabilidades previstas neste REGULAMENTO, que deverão ser assumidas pelo EXPOSITOR e seu preposto, de qualquer natureza, solidária e independentemente da ordem de nomeação. As normas aqui descritas serão enviadas no seu devido tempo e disponibilizadas na Internet.

1.2 - Este REGULAMENTO fornece ao EXPOSITOR, às pessoas, às empresas e outros contratados pelo EXPOSITOR as principais informações e normas necessárias ao bom funcionamento do EVENTO, elas serão enviadas no seu devido tempo e disponibilizadas na Internet.

1.3 - Solicita-se e recomenda-se que todas as normas que regem o EVENTO através deste REGULAMENTO sejam lidas e repassadas a todos os seus funcionários, fornecedores e contratados, para que sejam evitados transtornos. Desta forma, recomenda-se enfaticamente que o EXPOSITOR consulte as normas pertinentes ao EVENTO.

1.4 - A PROMOTORA informa que o estande do EXPOSITOR não pode ser montado fora dos padrões e das especificações legais: da ABNT, do SEGUR e dos demais órgãos (inclusive das normas deste regulamento).

A responsabilidade da construção e da montagem é exclusiva do EXPOSITOR ou de seu preposto ou montador, integral e independentemente da ordem de nomeação.

1.5 - Caso o EXPOSITOR (ou empresa por ele contratada) descumpra as normas deste REGULAMENTO, serão aplicadas multas conforme o MULTAS do REGULAMENTO. A multa também pode ser avaliada de acordo com a ocorrência, no caso de o valor não cobrir os danos.

1.6 - O EXPOSITOR fica desde já ciente que sua imagem pode ser captada e gravada durante a montagem e a realização do EVENTO, de forma que todos os direitos que possui sobre sua imagem captada são, desde já, considerados cedidos à PROMOTORA, de forma gratuita e definitiva.